REGULARIZE SUA SITUAÇÃO COM A PORTARIA Nº 280/2020 DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DO GOVERNO FEDERAL
CONTRATE A MEJAN E EVITE MULTAS!
O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 280, publicada em 30 de junho de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
O Manifesto de Transporte de Resíduos agora é totalmente digital, eliminando o uso de papel. A ferramenta aumenta a segurança para que os geradores de resíduos possam ter uma comprovação efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos. O novo método também é mais eficaz para gerar informações precisas para o transportador, agilizar processos de fiscalização e permite que, em caso de acidentes, o atendimento seja mais ágil.
O GERADOR É O RESPONSÁVEL EXCLUSIVO por emitir o formulário do MTR para informar quem irá transportar e destinar os resíduos. O uso da plataforma também permite a gestão do inventário de resíduos conforme PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e facilita o acesso ao CDF (Certificado de Destinação Final de Resíduos). A não emissão do MTR acarreta multa.
Fica instituída a data de 1º de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional. A partir de 2021, os geradores de resíduos deverão, até o dia 31 de março de cada ano, reportar informações complementares às já declaradas no MTR referentes ao ano anterior para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
Os clientes da Mejan Ambiental terão toda assistência necessária para a regularização. Incluindo o fornecimento de manual e suporte, como: Código do IBAMA, Código ONU, Classificação de Resíduos, Grupo de Embalagens e etc. Fale com nossa equipe e regularize sua situação.
PERGUNTAS FREQUENTES
1 – O que é MRT?
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é auto declaratório, válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a
Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, e pelo Sistema Estadual de Gerenciamento On-line de Resíduos Sólidos – SIGOR.
2 – O que é Inventário Nacional de Resíduos Sólidos?
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas
indústrias do país.
3 – O que é o SINIR?
O SINIR é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
4 – Quem precisa se cadastrar?
Todos os geradores, transportadores e destinadores de resíduos, que estejam localizadas em estados que NÃO possuírem o sistema de MTR on-line estadual deverão se
cadastrar no sistema SINIR, e o SIGOR.
5 – O que é PNRS?
Para reduzir o impacto dos resíduos sólidos no meio ambiente, em 2010 foi instituída no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), uma Lei Federal que
determina uma série de diretrizes e metas de gerenciamento ambiental que devem ser cumpridas em todo o território nacional.
6 – O que é CDF?
É de responsabilidade da Mejan Ambiental a emissão do CDF, assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recebidos. O CDF somente
será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes quando emitido através do MTR. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2021, os CDF de todas as
cargas recebidas pelo sistema serão emitidos exclusivamente pelo site do SINIR e SIGOR.
Desta forma, até dia 31 de dezembro de 2020 solicitamos que todos os geradores e transportadores que utilizam os serviços da Mejan Ambiental realizem o seu
cadastro no SINIR e SIGOR para iniciar a utilização da ferramenta do MTR on-line.
CONTATO
Telefone
(17) 3426-5666
E-mail
cadastro@mejan.com.br